Depois de receber pareceres favoráveis de três comissões técnicas da Assembleia Legislativa (Constituição e Justiça, Administração e Direitos da Mulher), o Plenário da Casa aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 27, o projeto de lei nº 122/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre o programa de proteção à policial civil, policial militar e policial penal gestante e dá outras providências. “O objetivo desta norma é salvaguardar o direito a uma gestação saudável e o retorno as suas atividades após o período de licença-maternidade”, destaca o autor da matéria.
Pelo projeto, a policial gestante terá prioridade acesso ás vagas de permuta entre equipes e na composição da equipe vaga, também garante a ela, o direito de permanecer na mesma municipalidade de unidade policial. Também fica facultado a policial gestante o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar diligências externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, especialmente, quando houver possibilidade de risco à saúde da gestante e à sua gestação.
A proposição também veda a redução remuneratória da policial gestante, até seis meses após o término da licença-maternidade. Por fim, o projeto de lei assegura a policial, após o término de sua licença maternidade, o seu retorno para a mesma equipe, com a mesma jornada e horário de trabalho que detinha antes da vigência da licença, salvo haja manifestação expressa da vontade dela.
“Não há como uma mulher grávida correr atrás de um ladrão, carregar o peso de um colete à prova de balas o dia inteiro, ficar horas em pé, fazer uma operação de resgate, combater incêndio ou atuar em uma rebelião. Nada mais justo do que elas terem garantido, em lei, o direito de serem alocadas em outras funções enquanto durar a gestação. A nossa ideia é evitar que coloquem em risco a saúde e a gravidez destas policiais”, destaca o deputado Leonam.
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.