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Maceió/Al, 30 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
07/05/2024 às 14:01

Sancionada lei que reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda

Essa tabela é usada para calcular a alíquota do imposto devido por pessoas físicas (Foto: Agência Brasil) Essa tabela é usada para calcular a alíquota do imposto devido por pessoas físicas (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23). A regra prevê desconto, nos contracheques, de IR equivalente a 25% do limite de isenção caso seja mais benéfico ao contribuinte.

O impacto orçamentário será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.

 


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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