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Maceió/Al, 21 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
10/10/2024 às 13:21

Guarda compartilhada de animais em casos de separação dos seus tutores é aprovada em comissão no Senado

Segundo o IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nos lares (Foto: Agência Brasil) Segundo o IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nos lares (Foto: Agência Brasil)

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, nesta semana, projeto de lei nº 5.720/2023, de autoria do senador Jayme Campos (União Brasil/MT) disciplina a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de separação dos seus tutores, em decorrência da dissolução do casamento ou da união estável. O projeto modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil para incluir o tema no capítulo que trata do direito familiar e patrimonial. A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, já em votação final.

O texto estabelece que na dissolução do casamento ou da união estável, sem que haja entre as partes acordo quanto à custódia de animal de estimação de propriedade em comum, o juiz de família determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes. Considera-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável.

Pelo projeto, a custódia compartilhada, o tempo de convívio com o animal de estimação, deve ser dividido à luz das condições fáticas, entre as quais, o ambiente adequado para a morada do animal, a disponibilidade de tempo e as condições de trato, de zelo e de sustento que cada uma das partes apresenta. Incumbe àquele que estiver exercendo a custódia do animal as despesas ordinárias de alimentação e de higiene, bem como as demais despesas de manutenção, como aquelas realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, que serão divididas igualmente entre as partes.

Com o objetivo de promover a pacificação familiar nos casos em que o compartilhamento de custódia não seja recomendado ou não esteja funcionando, o projeto prevê quatro hipóteses de perda da posse e da propriedade dos animais de estimação em favor da outra parte, quais sejam: descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada; indeferimento do compartilhamento de custódia nos casos de risco ou histórico de violência doméstica ou familiar; renúncia ao compartilhamento da custódia por uma das partes; e comprovada ocorrência de maus-tratos contra o animal de estimação.

O autor do projeto explica que os animais de estimação ocupam um espaço afetivo privilegiado dentro das famílias brasileiras, sendo por muitas pessoas considerados membros da entidade familiar. Ainda de acordo o parlamentar, segundo o IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros. “Apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui previsão normativa para regular o direito à convivência com os animais de estimação após o fim do casamento ou da união estável, daí a importância deste projeto”, disse o senador Jayme Campos.

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