O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.009/2024, que institui o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro com objetivo com o objetivo de prevenir doenças entre meninas de até 15 anos de idade. A nova legislação altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018 que dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa.
De acordo com a norma, o Governo deve realizar campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;
b) diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 anos;
c) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus- HPV).
Na ocasião também haverá capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninas de até 15 anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta; bem como a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com essas meninas.
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