A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, projeto de lei, que disciplina a aceitação de cheque por estabelecimento comercial, bem como determina sanções ao seu descumprimento. O projeto de autoria do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o estabelecimento comercial que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando: o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito; ou o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente à qual o título de crédito está vinculado. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às penas contidas no artigo 56 e seguintes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que vai desde multa até suspensão temporária da atividade.
A aceitação de cheque como forma de pagamento restará configurada pela inexistência, no estabelecimento comercial, de informação clara e ostensiva sobre a recusa do referido título. Por fim, fica obrigatória a afixação desta Lei em todo estabelecimento comercial sediado no País, em local que permita total e fácil visibilidade por parte do consumidor.
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