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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
30/07/2019 às 20:52

Proposta normatiza proteção em caso de violência contra a população LGBTI+

A proposta com 23 artigos será analisada por uma comissão especial A proposta com 23 artigos será analisada por uma comissão especial

Tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de autoria do deputado David Miranda (Psol-RJ), que cria mecanismos para a proteção de pessoas em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais. A proposta com 23 artigos será analisada por uma comissão especial, já que foi recomendada a análise de mérito por mais de três comissões. Depois, seguirá para o Plenário.

Configura violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais, entre outras, qualquer ação ou omissão motivada por essas hipóteses que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial às pessoas atingidas, nos espaços públicos ou privados.

Pelo projeto, os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, no âmbito de suas competências, desenvolverão políticas para prevenir e coibir todos os tipos de violência baseados na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou característica sexual.

Já a assistência às pessoas vítimas de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas protetivas.

No atendimento à pessoa em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais, a autoridade policial deverá, entre outras providências: garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhar a pessoa ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; e caso solicitado, acompanhar a pessoa ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência.


Veja o projeto na íntegra aqui

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