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Maceió/Al, 29 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
04/10/2019 às 11:35

Projeto regulamenta a prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Alagoas

Projeto é de autoria da deputada Cibele Moura Projeto é de autoria da deputada Cibele Moura

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei, de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB), que dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Alagoas e dá outras providências. Entende-se como esporte eletrônico (E-Sport), as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de Ascenso e descenso misto de competição, com utilização de round-robin tournament systems e o knockout systems. O projeto ainda institui o dia 24 de junho como o Dia Estadual do Esporte Eletrônico (data da fundação da empresa Atari - uma das principais responsáveis pela popularização dos vídeos games).

Pelo projeto, fica livre a atividade esportiva eletrônica no Estado de Alagoas, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.

São objetos específicos do esporte eletrônico: promover, fomentar, e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva; propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do fair play (jogo limpo), para a construção de identidades, baseadas no respeito; e combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos jogadores no game.

Ainda são objetos específicos do E-Sport, desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independente de credo, raça, divergência política, histórica e/ou social; e proporcionar a interação entre crianças, jovens e adultos de todo o Estado, visando contribui para a melhoria d capacidade intelectual, fortalecendo o desenvolvimento psicomotor e a capacidade motora complexa, bem como o sistema cognitivo e a inclusão social e digital de seus participantes.

A autora da matéria explica que o esporte virtual se revela como mecanismo de socialização, diversão e aprendizagem, seguindo os mesmos caminhos dos esportes tradicionais e, que, atualmente no Brasil, existem vários adeptos deste esporte, mas que ainda não dispõe de uma regulamentação. “Regulamentando estamos dando oportunidade para que os atletas possam ter uma legislação, conforme outras modalidades esportivas’, destacou Cibele Moura.

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