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Maceió/Al, 03 de dezembro de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
30/10/2019 às 17:29

Projeto institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Alagoas

Projeto de lei será analisado pelos deputados na Assembleia Legislativa Projeto de lei será analisado pelos deputados na Assembleia Legislativa

O governador do Estado Renan Filho (MDB) encaminhou projeto de lei ao Poder Legislativo estadual, em que institui o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Alagoas – PPP/AL, e dá outras providências. A proposta objetiva criar um novo marco-jurídico para as Parcerias Público-Privadas e concessões no Estado de Alagoas, no intuito de sanar diversos problemas que impactam diretamente na estratégia e operação do Programa. A matéria será examinada pelas comissões técnica da Assembleia Legislativa e em seguida será votada no plenário.

As Parcerias Público-Privadas são mecanismos de colaboração entre o Estado e as agentes privados, remunerados segundo critérios de desempenho, por meio de contraprestação a ser paga exclusivamente pelo Poder Concedente ou adicionada à tarifa paga pelo usuário, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados, podendo ter por objeto, dentre outros: a implantação, ampliação ou reforma de infraestrutura pública, prevendo sua respectiva manutenção ou gestão pelo concessionário; a prestação de serviço público; a exploração de bem público; e a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão, resguardada a proteção de dados pessoais e/ou sigilosos disponíveis para o Estado.

O projeto ainda institui o Conselho Gestor de Parcerias – CGP no Estado de Alagoas, composto pelos seguintes membros: Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, que o presidirá; Secretário de Estado da Fazenda; Secretário Chefe do Gabinete Civil; Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretário de Estado da Infraestrutura; Procurador Geral do Estado; e um representante da Assembleia Legislativa Estadual.

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