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Maceió/Al, 19 de abril de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
06/10/2021 às 11:55

Deputados garantem compensação pecuniária de R$ 100 mil a policiais alagoanos lesionados no serviço

Deputados Francisco Tenório e Cabo Bebeto são os autores da lei (Foto: Vinícius Firmino) Deputados Francisco Tenório e Cabo Bebeto são os autores da lei (Foto: Vinícius Firmino)

A Assembleia Legislativa derrubou, na sessão da última terça-feira, 5, o veto do governador Renan Filho ao projeto de lei de autoria dos deputados Francisco Tenório (PMN) e Cabo Bebeto (PTC), que assegura o pagamento de compensação pecuniária, no valor de R$ 100 mil aos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais em caso de incapacidade definitiva para o serviço, em razão de acidente, lesão ou moléstia relacionada à execução do serviço.

Na hipótese de falecimento de um destes profissionais em serviço, a compensação será paga aos dependentes obedecendo a seguinte ordem: cônjuge ou companheiro, se o óbito ocorrer na constância do vínculo; filho ou enteados se na data do óbito for menor de 21 anos de idade ou for inválido independente da idade; filho ou enteado se estudante e com idade até 24 anos, verificada na data do óbito; o pai e a mãe; e o tutelado ou o curatelado se invalido ou menor de 18 anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial.

Pela nova lei, equipara-se ao acidente de serviço para efeito de compensação, a lesão ou morte sofrida, ainda que fora do local e horário de serviço, mas em razão do serviço; e os fatos ocorridos no percurso da residência para o local de serviço ou do serviço para a residência, qualquer que seja o meio de locomoção.

O valor da compensação será atualizado ano a ano até a data da conclusão final do processo administrativo e pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM) apurado pela Fundação Getúlio Vargas ou por qualquer outro que venha a sucedê-lo.

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