A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado começa a analisar projeto de lei, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) que veda a inauguração de obras públicas e a realização de eventos pagos com recursos públicos nos três meses anteriores às eleições.
A proposta altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, modificando os seus artigos 75 e 77, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 75. Durante o pleito eleitoral e nos três meses que lhe antecedem, é vedada a realização de shows artísticos, eventos culturais, feiras e exposições pagos com recursos públicos.
Art. 77. Durante o pleito eleitoral e nos três meses que lhe antecedem, é vedada a inauguração de obras públicas.
De acordo com o autor do projeto, o Ministério Público tem, muitas vezes, determinado a suspensão de tais eventos em alguns municípios, devido à presença de fortes indícios de que se tratam, na verdade, de festas com cunho eleitoreiro.
“A proibição desses eventos durante o pleito eleitoral e nos três meses que lhe antecedem dariam, portanto, uma solução objetiva, sem necessidade de intervenção judicial para analisar as intenções por trás dessas festas e eventos”, afirma Cristovam Buarque.
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